A diretoria da OAB Nacional publicou, nesta sexta-feira (29),
a Resolução n. 27/2020, que dispõe sobre a prorrogação da dispensa da jornada
de trabalho presencial de servidores do Conselho Federal até o dia 10 de junho,
bem como de demais colaboradores e terceirizados. Os setores de funcionamento
indispensável devem manter um servidor em regime de plantão, com a necessária
observação dos protocolos de segurança sanitária.
A decisão é mais uma medida adotada pela OAB Nacional
visando à contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio
do coronavírus, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.
Confira a íntegra da Resolução n. 27/2020
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Source: OAB