Foi publicada a Portaria n° 245/2020, que prorrogou o prazo para o recolhimento da Contribuição do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em razão da pandemia do Coronavírus.
Assim, para Instituições Financeiras e Equiparadas previstas no § 1° do Artigo 22 da Lei n° 8.212/91, o prazo que era de 19 de junho de 2020 passou a ter o vencimento prorrogado para a data de 20 de novembro de 2020.
Já para as demais pessoas jurídicas, o vencimento que seria em 25 de junho de 2020, foi prorrogado para 25 de novembro de 2020.
Cabe ressaltar que o recolhimento das contribuições patronais para outras entidades e fundos (terceiros), como SENAR, SENAC, SESI e SENAI, por exemplo, NÃO foi prorrogado, portanto, deve ser efetuado no prazo original.