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Seguro resgatável sacado pode ser penhorado

By 9 de março de 2026No Comments

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que valores provenientes de seguro de vida podem ser penhorados quando são resgatados pelo próprio segurado em modalidades que permitem saque em vida. Nesses casos, o dinheiro deixa de ter natureza de indenização securitária e passa a ser tratado como investimento financeiro, não se aplicando a regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, VI, do Código de Processo Civil (CPC).

Com base nesse entendimento, o STJ anulou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que havia considerado o valor impenhorável até o limite de 40 salários mínimos. A controvérsia surgiu durante a fase de cumprimento de sentença, quando foram bloqueados valores na conta do devedor, que alegou que o dinheiro tinha origem em seguro de vida.

O relator do caso, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o seguro de vida resgatável possui duas finalidades: parte do valor pago pelo segurado cobre o risco do seguro e outra parte funciona como aplicação financeira, acumulando recursos que podem ser sacados após determinado prazo. Assim, quando o próprio segurado realiza o resgate desses valores, eles passam a ter natureza semelhante à de um investimento.

No caso analisado, o devedor admitiu que resgatou o seguro para pagar dívidas trabalhistas de sua empresa. Diante disso, o STJ concluiu que não se aplicava a proteção legal contra penhora, restabelecendo a decisão de primeiro grau que permitiu a penhora do valor depositado na conta bancária do executado, salvo se comprovada outra hipótese legal de impenhorabilidade. REsp 2.176.434.

É importante procurar orientação jurídica especializada em casos como este.

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