"O Código de Processo Civil (CPC) expressa um modelo constitucional do Estado Ecossocial de Direito", afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, na manhã desta segunda-feira (16), ao abrir o evento 10 anos de Vigência do Código de Processo Civil na Visão da Magistratura Federal e Estadual. O encontro foi realizado no Salão Nobre do tribunal.
Herman Benjamin se referiu ao CPC como "Código Fux", em alusão ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que presidiu a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de reforma da lei processual. Responsável pela conferência inaugural do evento, Fux destacou que o CPC se apoia em três pilares fundamentais e interligados: constitucionalização do processo, eficiência processual e cultura de precedentes.
Segundo o ministro do STF, a constitucionalização do processo impõe que ele obedeça a princípios constitucionais como dignidade humana, razoabilidade e proporcionalidade. Luiz Fux também ressaltou a importância da decência na Justiça, da ética e da ##legitimidade##. "As decisões devem estar o mais próximo possível do sentimento constitucional consolidado do povo", disse.

A eficiência processual – prosseguiu – passa pela análise de aspectos de economicidade do processo e tem efeito sobre a produtividade. No seu entendimento, deve haver uma análise do processo também sob o ponto de vista do "custo-benefício", levando-se em consideração, por exemplo, a possibilidade de conciliação entre as partes.
Pela cultura de precedentes, concluiu o ministro, o CPC se compromete com a construção de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente, o que tem, inclusive, reflexos econômicos: "Como fonte formal de direito, a jurisprudência atrai investidores que buscam, no Brasil, segurança jurídica e legal".
Painel aborda flexibilização do procedimento e atuação das partes
No primeiro painel, presidido pelo ministro Benedito Gonçalves, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), discutiu-se o tema "Flexibilização Procedimental: Aplicações, Segurança Jurídica e Previsibilidade".

O debate começou com uma crítica de Fernando Gajardoni, juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e secretário judicial da Presidência do STJ, à rigidez legal de determinados sistemas processuais que não acompanham as particularidades do caso concreto.
Ele salientou mecanismos do CPC que prestigiam a atuação das partes, como é o caso da previsão de realização de negócio jurídico processual (artigo 190 do CPC): "Nesse modelo, as partes, como protagonistas, é que vão moldar o procedimento às suas necessidades e às particularidades do caso". Por outro lado, Gajardoni esclareceu que a flexibilização do processo é exceção, e não regra, e deve seguir certos critérios.
Para a desembargadora Natacha Tostes de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o CPC trouxe um modelo cooperativo no qual o magistrado tem que romper paradigmas e ver a parte como companheira no processo. "O CPC retirou uma hiperproteção do juiz para compartilhar o processo com as partes, emponderando-as", declarou.
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