STJ

Constitucionalização e flexibilização do procedimento marcam abertura de evento sobre os dez anos do CPC

By 17 de março de 2026No Comments

"O Código de Processo Civil (CPC) expressa um modelo constitucional do Estado Ecossocial de Direito", afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, na manhã desta segunda-feira (16), ao abrir o evento 10 anos de Vigência do Código de Processo Civil na Visão da Magistratura Federal e Estadual. O encontro foi realizado no Salão Nobre do tribunal.

Herman Benjamin se referiu ao CPC como "Código Fux", em alusão ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que presidiu a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de reforma da lei processual. Responsável pela conferência inaugural do evento, Fux destacou que o CPC se apoia em três pilares fundamentais e interligados: constitucionalização do processo, eficiência processual e cultura de precedentes.

Segundo o ministro do STF, a constitucionalização do processo impõe que ele obedeça a princípios constitucionais como dignidade humana, razoabilidade e proporcionalidade. Luiz Fux também ressaltou a importância da decência na Justiça, da ética e da ##legitimidade##. "As decisões devem estar o mais próximo possível do sentimento constitucional consolidado do povo", disse.​​​​​​​​

Ministro Luiz Fux conduziu a conferência inaugural do evento. 

A eficiência processual – prosseguiu – passa pela análise de aspectos de economicidade do processo e tem efeito sobre a produtividade. No seu entendimento, deve haver uma análise do processo também sob o ponto de vista do "custo-benefício", levando-se em consideração, por exemplo, a possibilidade de conciliação entre as partes.

Pela cultura de precedentes, concluiu o ministro, o CPC se compromete com a construção de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente, o que tem, inclusive, reflexos econômicos: "Como fonte formal de direito, a jurisprudência atrai investidores que buscam, no Brasil, segurança jurídica e legal".

Painel aborda flexibilização do procedimento e atuação das partes

No primeiro painel, presidido pelo ministro Benedito Gonçalves, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), discutiu-se o tema "Flexibilização Procedimental: Aplicações, Segurança Jurídica e Previsibilidade".​​​​​​​​

Painel presidido pelo ministro Benedito Gonçalves discutiu as possibilidades de flexibilização procedimental no CPC/2015. 

O debate começou com uma crítica de Fernando Gajardoni, juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e secretário judicial da Presidência do STJ, à rigidez legal de determinados sistemas processuais que não acompanham as particularidades do caso concreto.

Ele salientou mecanismos do CPC que prestigiam a atuação das partes, como é o caso da previsão de realização de negócio jurídico processual (artigo 190 do CPC): "Nesse modelo, as partes, como protagonistas, é que vão moldar o procedimento às suas necessidades e às particularidades do caso". Por outro lado, Gajardoni esclareceu que a flexibilização do processo é exceção, e não regra, e deve seguir certos critérios.

Para a desembargadora Natacha Tostes de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o CPC trouxe um modelo cooperativo no qual o magistrado tem que romper paradigmas e ver a parte como companheira no processo. "O CPC retirou uma hiperproteção do juiz para compartilhar o processo com as partes, emponderando-as", declarou.

Confira mais fotos do seminário no Flickr

Veja a programação completa do evento.

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