A OAB Nacional encaminhou um ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (5), solicitando que a corte reforce a orientação aos Tribunais Regionais Eleitorais, juízes eleitorais, partidos políticos, mesários e demais servidores envolvidos nas eleições no sentido de garantirem a plena acessibilidade das pessoas com deficiência aos locais de votação no dia do pleito, marcado para 15 de novembro (1º turno).
A recomendação da Ordem ao TSE segue o parecer da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CNDPD) da entidade. O colegiado afirma que mais de 1,1 milhão de eleitores alistados se declararam como pessoas com deficiência ou que necessitam de algum tipo de atendimento especial para votarem. A CNDPD explica ainda que já existe uma resolução da Justiça Eleitoral estabelecendo um Programa de Acessibilidade (Resolução 23.381/2012), sendo fundamental o cumprimento das medidas.
“Não obstante a participação política seja um dos pilares democráticos, a vontade política só será legítima se todos puderem exercer seu direito ao sufrágio em igualdade de oportunidades. A liberdade de se expressar politicamente é por si um valor essencial, mas deve ser garantida de forma igual a todos para que seja alcançada a justiça social. Garantir meios que assegurem tal oportunidade é, portanto, indispensável para o exercício das liberdades individuais. Afinal, uma sociedade efetivamente democrática deve, obrigatoriamente, considerar a participação política em dimensão equânime e inclusiva”, afirma o parecer.
Diante disso, o colegiado da OAB aponta ao TSE a necessidade de execução e implementação integral de medidas específicas do Programa de Acessibilidade e dos demais normativos que estabelecem ações para garantir acessibilidade nas eleições. A Ordem lista uma série de medidas como a garantia de intérprete de libras e audiodescrição nos debates transmitidos na TV, garantia de locais de votação acessíveis, incentivo ao cadastramento de mesários com conhecimento de Libras (Língua Brasileira de Sinais), possibilidade do acompanhante da pessoa com deficiência ser habilitado para votar na mesma zona eleitoral e a utilização de piso tátil ou de marcação em relevo no chão para pessoas cegas ou com baixa visão, dentre outras ações previstas na legislação.
Além disso, destaca a OAB que a pandemia da covid-19 tem um impacto ainda mais acentuado para as pessoas com deficiência. Nesse sentido, é fundamental que tal circunstância também seja devidamente levada em conta na aplicação das medidas contidas no Plano de Segurança Sanitária do TSE para as Eleições 2020, para garantir a segurança do voto também às pessoas com deficiência.
Confira a íntegra do Ofício 508/2020
Source: OAB