As Constituições brasileiras instituíram e aperfeiçoaram um
Estado Democrático de Direito, em que todo o poder emana do povo, que o exerce
por meio de representantes, escolhidos pelo voto.
As eleições são o único modo democrático de escolha dos governantes,
e a garantia de eleições honestas e livres é assegurada pela Justiça Eleitoral.
Criada em 1932 para acabar com as fraudes da República
velha, nunca a Justiça Eleitoral teve seu papel contestado ao longo de inúmeras
eleições. Sua modernização, com as urnas eletrônicas, e agora a biometria, asseguram
uma organização impecável, com resultados imediatos e verificados, com ampla
fiscalização de todos os interessados, especialmente os partidos e a imprensa.
Uma das principais características do regime democrático é a
possibilidade de alternância no poder, que eventuais derrotas sejam aceitas e
que algum tempo depois ocorra nova disputa. A democracia implica em que nem os
derrotados, e menos ainda os eleitos, possam sequer cogitar em mudar as regras
do jogo. O golpe, por qualquer de suas formas, é incompatível com a ideia de
democracia, em qualquer lugar do mundo.
As entidades abaixo nomeadas, profundamente comprometidas
com o Estado de Direito, vêm reiterar sua mais ampla confiança na nossa Justiça
Eleitoral, orgulho de todos os brasileiros, e reafirmar sua adesão incondicional
à defesa da democracia tal como definida na Carta da República.
São Paulo, 08 de janeiro de 2021
Viviane Girardi
AASP – Associação dos Advogados de São Paulo
Gustavo Brigagão
ABDF – Associação Brasileira de Direito Financeiro
Carlos José Santos da Silva
CESA – Centro de Estudo das Sociedades de Advogados
Rita de Cássia Sant’Anna Cortez
IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
Renato de Mello Jorge Silveira
IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo
Hugo Leonardo
IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa
Eduardo Perez Salusse
MDA – Movimento de Defesa da Advocacia
Felipe Santa Cruz
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil | Conselho Federal
Gisela da Silva Freire
Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São
Paulo e Rio de Janeiro
Source: OAB