STJ decide que o condomínio pode proibir a locação de seus imóveis via aplicativo AirBnb
No recente julgamento do REsp 1.819.075, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as convenções de condomínio podem proibir a locação de suas unidades residenciais por plataformas digitais, como o aplicativo Airbnb.
Na referida decisão, o STJ entendeu que se houver previsão na convenção do condomínio de que as unidades do mesmo possuem fim exclusivamente residencial, não se pode locar tais móveis via plataformas digitais, como o aplicativo Airbnb, eis que tal prática consiste em um tipo de “contrato atípico de hospedagem”, o qual possui fim comercial, de modo em que viola a finalidade das unidades residenciais e se distingue da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas.
No entanto, a decisão do STJ deu-se apenas sobre um caso específico, onde dois proprietários de unidades residenciais subdividiram os imóveis e efetuaram a locação dos mesmos a terceiros, via aplicativo Airbnb. O que, sob o entendimento do Condomínio, violou a convenção condominial e trouxe insegurança aos demais moradores.
Dessa forma, a decisão proferida servirá de embasamento para futuras decisões acerca do tema, o que não significa que a mesma será de aplicação automática para todos os casos, bem pelo contrário. A matéria está longe de ser pacificada nos tribunais brasileiros, bem como carece de regulamentação legislativa, eis que se trata da atual economia moderna, o que é inerente a constante evolução da sociedade.
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