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Informativos

Quando o casal tem imóvel financiado e se separa, com quem fica o imóvel?

By 15 de outubro de 2021novembro 19th, 2021No Comments

Ninguém se casa pensando no divórcio, muito menos assume um financiamento imobiliário com foco numa possível divisão de bens e dívidas, mas sim com o planejamento de construir uma vida a dois. Porém, quando os relacionamentos se tornam insustentáveis, seja porque motivo for, e a separação se mostra como a única solução, é hora de verificar a situação do patrimônio do casal e decidir a sua partilha.

No tocante a partilha do imóvel financiado, o nosso ordenamento civil prevê que quando o casamento for celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens e houver, na constância dele, a aquisição de um imóvel, tanto o imóvel quanto a dívida serão partilhados entre os cônjuges na ocorrência do divórcio.

Porém existe a exceção contida no art. 35-A da Lei 11.977/09 que prevê nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS.

Portanto, fique ligado nos seus direitos e busque uma assessoria jurídica especializada!

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