
O seguro contra incêndio é um serviço que protege o imóvel contra danos causados por fogo, raio, explosão, impacto de veículo ou aeronaves e também danos elétricos. O mesmo vale tanto para imóveis residenciais quanto para comerciais, podendo ser contratado através de uma corretora de seguros.
Em um contrato de locação, é obrigatório que o imóvel objeto do contrato possua seguro contra incêndio, conforme prevê a Lei do inquilinato (Lei nº 8.245/91), em seu Art. 22, inciso VIII.
Em regra, a responsabilidade pelo pagamento da taxa é do Locador. No entanto, pode ser livremente estipulado no contrato de locação que a responsabilidade será do Locatário, caso então que a responsabilidade do pagamento da taxa é transferida ao mesmo.
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