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Informativos

O recebimento de cartão de crédito pelo consumidor sem que o tenha solicitado, pode ensejar a responsabilização da instituição financeira em reparação por danos morais.

By 4 de abril de 2022abril 5th, 2022No Comments

O envio do cartão de crédito sem solicitação do consumidor, ainda que o mesmo esteja bloqueado, é um ato ilegal. Essa conduta corriqueira das instituições financeiras é considerada um abuso e pode ensejar o direito de reparação do consumidor por danos morais.
Essa prática comercial viola o disposto no art. 39, inc. III do Código de Defesa do Consumidor, pois apenas os produtos e/ou serviços solicitados previamente pelo consumidor podem ser fornecidos. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que os produtos enviados, com ausência de solicitação, consistem em amostras grátis e não há obrigação de pagamento dos mesmos.
Inclusive, a Sumula nº 532 do STJ, dispõe expressamente: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Desse modo, se você receber um cartão de crédito sem que o tenha solicitado, a primeira medida a ser tomada é não o desbloquear, impedindo assim que os serviços de taxas e encargos sejam ativados. Por conseguinte, é recomendado entrar em contato com a instituição financeira, informando o envio equivocado, para que sejam tomadas as devidas providências e cancelado o cartão de crédito e quaisquer cobranças decorrentes do mesmo.
Em não havendo o cancelamento deste cartão e/ou havendo cobranças indevidas, poderão serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, buscando o cancelamento do mesmo, bem como a condenação do emissor em danos morais.

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