A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de empregado que se afastou do trabalho mediante atestado médico por dor nas costas, mas que postou em rede social fotografias de viagem à praia em comemoração aos 15 anos de casados com a esposa.
No processo, o empregado pleiteava a reversão da justa causa por improbidade, sob alegação de perseguição pois a empregadora teria ciência da viagem, o que não restou comprovado. Conforme a relatora da turma, o empregado apresentou atestado médico que prescrevia afastamento do trabalho por um dia e, neste mesmo dia, foi viajar.
Assim sendo, todos os pedidos requeridos na ação trabalhista foram denegados, tais como recebimento de aviso prévio, direito ao benefício ao seguro-desemprego e levantamento do FGTS e indenização por dano moral.