Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram recentemente por unanimidade, que os valores depositados em conta conjunta não podem ser penhorados integralmente quando apenas um dos titulares da conta sofre o processo de execução.
A presunção é que os valores depositados em conta conjunta solidária pertencem a cada um dos titulares em partes iguais, assim, não é possível a penhora integral em conta bancária conjunta hipótese de apenas um dos titulares ser o sujeito passivo do processo de execução em que se admitiu a constrição.
No processo, caberá ao cotitular que não é alvo da execução comprovar que sua parte exclusiva ultrapassa o quantum presumido. E, por outro lado, o autor da execução também tem o dever e direito de demonstrar que o executado é quem detém todo ou a maior parte do valor depositado.