Frequentemente ocorre o descumprimento das pactuações contratuais nas relações de compra e venda, que na maioria desses casos, dá-se pela inadimplência, ou seja, quando o comprador se constitui em mora, e não honra com os valores e prazos acertados.
Dessa forma, inicia-se um incômodo à parte lesada, a qual necessita tomar medidas para ser indenizada pelo seu prejuízo. No entanto, embora compreensível a ânsia em reaver a perda, é importante atentar-se há alguns pontos para que o problema não aumente pela ausência de requisitos essenciais ao exercício do seu direito.
Isso porque, o Nosso Tribunal de Justiça Gaúcho já se posicionou em recentes julgados (Agravo de Instrumento, Nº 51366580420218217000) pela *extinção da ação sem resolução do mérito por ausência das condições da ação*. Isso é, como a parte *não demonstrou a prova da mora* por meio de protesto de título, interpelação judicial ou pela notificação judicial, o processo foi extinto.
Assim, a notificação extrajudicial, via AR, mostra-se um instrumento valioso e acessível à parte lesada, pela qual poderá comprovar o marco inicial da mora, bem como informar a rescisão contratual, caso haja cláusula expressa nesse sentido.
O protesto por sua vez, também constitui-se como documento hábil para comprovar a mora, no entanto, é um meio mais oneroso àquele que resta prejudicado pela inadimplência da outra parte.
Portanto, sempre busque um profissional especialista em contratos para elaborar um documento único e personalizado ao seu caso e para que possa orientá-lo em caso de descumprimento contratual e evitar maiores problemas futuros.