A Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) não contempla expressa disposição sobre o direito do trabalho, todavia, sua incidência é manifesta. Inclusive, referente a uma prática comum de algumas empresas ao expor a fotografia do colaborador como funcionário do mês, a empresa deve considerar o disposto em lei.
Desde que seja possível identificá-la, a imagem de uma pessoa é considerada dado pessoal. Através deste fato, o tratamento de fotografias, que retratem pessoas identificadas ou identificáveis, deve respeitar os preceitos e as regras da LGPD.
Dessa forma, mesmo que seja com o fim de enaltecer o esforço pelo bom desempenho, o empregador deve antes formalizar o consentimento do empregado para tanto, de forma livre, inequívoca e informada.
Nesse sentido, é importante observar que o consentimento deve ser fornecido por escrito ou por outro meio que demostre a manifestação de vontade do empregado.
Procure saber mais e fique atento para as próximas dicas.