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Informativos

A Inovação da Lei nº 14.382/22: Adjudicação Compulsória Extrajudicial.

By 23 de janeiro de 2023janeiro 30th, 2023No Comments

Adjudicação compulsória é o meio de direito processual pelo qual se efetiva a aquisição da propriedade de imóvel adquirido em contratos que contenham apenas a promessa de realização do negócio jurídico.
Assim, após a sentença da ação de adjudicação, haverá o registro da propriedade em nome do promissário comprador, que encontrou resistência do vendedor em receber a outorga da escritura.
No entanto, a Lei nº 14.382/2.022 alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), trazendo a possibilidade da realização de adjudicação compulsória extrajudicialmente no cartório, acerca de imóveis que sejam objeto de promessa de venda ou cessão.
A lei também especificou os documentos a serem apresentados no Cartório de Registro de Imóveis, os quais são:
– Instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão de direitos;
– A prova do inadimplemento, que se dá pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega de notificação extrajudicial;
– As certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o imóvel em questão;
– Comprovante de quitação do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis);

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