Desde sua entrada em vigor em setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) objetiva proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos, e promover a segurança jurídica e proteger dos dados pessoais e sensíveis dos cidadãos brasileiros.
Também, independentemente de sua empresa possuir sede no brasil ou no exterior, sendo pública ou privada, havendo o processamento de informações e dados sobre pessoas, brasileiras ou não, a LGPD deve ser observada.
A empresa que não observar e não cumprir com a Lei estará suscetível de sofrer sanção.
É o que se verificou na última semana (dia 06 de julho de 2023), em que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira sanção por indícios de infração à LGPD sobre uma microempresa de telecomunicações. Esta recebeu advertência e multa total de R$ 14,4 mil.
A advertência e multa foram aplicadas da seguinte maneira:
A advertência, sem imposição de medidas corretivas, deu-se por falta de indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
Por isso, importante a conscientização das empresas quanto a importância e necessidade das observâncias às normas, bem como verificar se sua política está de acordo com a LGPD.