O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu no Recurso Especial n.º1495920 que um contrato de mútuo eletrônico, mesmo sem a presença de testemunhas físicas, pode ser considerado um título executivo extrajudicial em situações excepcionais. Isso significa que, em casos de inadimplência, é possível dar início ao processo de execução com base nesse contrato eletrônico.
Contratos firmados eletronicamente e com assinatura digital são tão válidos quanto os convencionais, uma vez que possuem requisitos de segurança e autenticidade garantidos pelas assinaturas digitais.
Nesse contexto, a exigência de testemunhas físicas para validar o contrato eletrônico torna-se inviável, já que esses documentos são projetados para serem independentes de processos burocráticos.
A assinatura digital, além de certificar a autenticidade do documento, oferece confiabilidade sobre os dados presentes no momento da assinatura, tornando o contrato eletrônico um instrumento jurídico efetivo.