Sim!
Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão.
O julgamento ocorrido em junho de 2022, afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, decorrentes do direito de família. A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
E quanto a prescrição, é possível a restituição até qual período?
Conforme recente manifestação do doutrinário Rolf Madaleno, em sucedida ação de restituição de indébito tributário sobre pensão alimentícia de menores de 16 anos, não somente é possível a restituição dos últimos cinco, mas também é cabível sobre todo o período de pagamento dos alimentos, quando se tratar de filhos menores de idade.
Ressalta-se que o tema no ordenamento jurídico acerca da possibilidade da restituição de tributação paga indevidamente para além dos cinco anos sem incidir os efeitos da prescrição ainda é incipiente, mas mostra-se um caminho de garantias de direitos no âmbito familiarista crescente.