O planejamento sucessório é uma importante ferramenta de organização dos bens em vida, pois objetiva a preservação do patrimônio após a morte do seu titular, e permite remediar futuros conflitos entre herdeiros.
Diante dessas questões, ganham destaque as “holdings familiares”, nas quais são estabelecidas regras básicas de convivência entre herdeiros, à medida que são inseridos no ambiente societário e adquirem características de sócios.
Isso ocorre a partir de um contrato social, no qual constará cláusulas específicas que funcionarão como mecanismos preventivos de conflitos, regulando as relações entre a família, a propriedade da empresa familiar e sua gestão.
Dessa forma, a holding familiar se apresenta como um importante instrumento de administração patrimonial com natureza empresarial, a qual possui inúmeras vantagens, dentre as quais destacam-se:
》Benefícios fiscais e redução no recolhimento de tributos;
》Evita a dissipação patrimonial, pois, em razão de não haver transferência de bens, limita-se à operação societária de quotas preestabelecidas aos herdeiros;
》Inserção de cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade, para evitar eventuais execuções, interferências de terceiros ou qualquer forma de dilapidação patrimonial;
》Previne e/ou minimiza futuros litígios entre herdeiros;
》Melhor gestão do patrimônio e segurança econômica.
Portanto, a holding constitui uma forma de blindagem patrimonial com vantagens que atenuam possíveis fraudes no direito de família e sucessório.