Representantes do Sistema OAB participaram, na manhã desta terça-feira (5), do segundo dia da audiência pública sobre liberdades públicas de expressão artística, cultural, de comunicação e direito à informação, promovida pelo Supremo Tribunal Federal. O conteúdo completo da audiência será encaminhado aos ministros da Corte para análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 614, que questiona o decreto presidencial 9.919/2019, que altera a estrutura do Conselho Superior do Cinema, e a portaria 1.576/2019 do Ministério da Cidadania, que suspendeu por 180 dias o edital de seleção para produção audiovisual. A ministra Cármen Lúcia é relatora da ADPF.
O vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana, recorreu a
Rui Barbosa, na data de seu nascimento, em manifestação contra a censura: “a Constituição
proibiu a censura irrestritamente, radicalmente, inflexivelmente”. Também citou
um trecho de Antígona ‘somam-se os assombros, mas o homem em sua sombra o
próprio assombro. Nestes tempos assombrosos nós temos que voltar à nossa
tradição civilizatória, pois o coro de Antígona responde a ele mesmo. Entre
todas as maravilhas que há na natureza, o homem é a mais maravilhosa’, ou seja,
“somos nós mesmos que vamos resolver os nossos problemas e nós temos a firme esperança
que o Supremo haverá de sinalizar o caminho a seguir”, completou Viana.
A advogada Carmem Iris Parellada Nicolodi falou durante a audiência em nome da OAB. Ela defendeu que manifestações artísticas dependem de um trabalho de interpretação, que uma visão geral do trabalho do artista constitui elemento indispensável dessa interpretação e que uma pessoa que desconhece as formas pelas quais a arte se manifesta não pode definir os padrões quando se trata de entender a arte. “Se temos que democratizar a produção cultural, como limitar a liberdade de criação artística? Assim para preservar o sistema democrático de direito não podemos aceitar qualquer outra restrição à liberdade de expressão e artística”, disse ela.
O presidente da Comissão Especial de Direitos Autorais da OAB Nacional, Sydney Limeira Sanches, sustentou que a alteração da composição do Conselho Superior de Cinema, com a redução da participação da sociedade civil e de especialistas do setor audiovisual, e o consequente aumento de representantes do governo, não poderia ser alterada por decreto presidencial. “No mesmo sentido, a suspensão de edital público envolvendo projetos audiovisuais já classificados, sem qualquer motivação, voltados ao financiamento de obras audiovisuais com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, por meio da Portaria 1.576/19, denota tentativa de dirigismo, o que ensejaria em censura e, por sua vez, a seleção de conteúdos de acordo com o viés ideológico do governo”, declarou ele.
O presidente da Comissão de Cultura da OAB-PE, André Souto Maior Mussalem, argumentou que os critérios usados pelo governo para seleção das produções culturais indicam aparência de política discricionária a uma forma velada de censura, “muito mais nefasta do que a que havia em 1964”. O advogado Flávio Henrique Unes Pereira, do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), também fez críticas aos cortes realizados na composição do Conselho Superior de Cinema. “O interesse público não é o interesse estatal”, disse ele, que firmou ainda que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê que a decisão do agente público precisa ser fundamentada e não pode ser motivada em noções abstratas.
Source: OAB