As transações imobiliárias requerem processos burocráticos e custos, como o ITBI, um imposto municipal cuja alíquota varia entre Municípios. Porém, o recente entendimento do STJ sobre sua base de cálculo pode reduzir consideravelmente seu valor.
O STJ consolidou seu entendimento a respeito de qual seria a correta base de cálculo a ser utilizada durante o recolhimento do ITBI em operações imobiliárias. Sendo assim, a Corte Superior estabeleceu o seguinte entendimento sobre o tema:
A base de cálculo correta para o recolhimento do tributo consiste no valor da transação do imóvel adquirido, e não o valor do IPTU como corriqueiramente utilizado pelo Município. Assim, infere-se que este novo entendimento manifestado pelo STJ pode ser aproveitado pelo contribuinte, desde que:
Dessa maneira, caso o recolhimento de ITBI se encaixe-se nos requisitos acima, entende-se que poderá ser ajuizada uma Ação de Repetição de Indébito, pleiteando a devolução da diferença paga em excesso ao fisco.
Em caso de dúvidas, contate o advogado de sua confiança para auxiliar no procedimento de regularização!