O Supremo Tribunal Federal proferiu recentemente uma decisão que afeta diretamente os casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos. Por unanimidade, o Plenário do STF estabeleceu que o regime obrigatório de separação de bens, estipulado pelo Código Civil, pode ser alterado conforme a vontade das partes, garantindo a autonomia e autodeterminação dos idosos.
Essa mudança concede aos casais acima de 70 anos a liberdade de escolher o regime de bens mais adequado para suas relações, seja comunhão parcial, universal de bens ou participação final nos aquestos. Isso reforça a importância da autonomia na administração dos próprios bens, promovendo a igualdade e personalização dos regimes de acordo com as necessidades e objetivos específicos de cada casal.
Para efetivar a alteração do regime de bens, é necessário formalizar esse desejo por meio de escritura pública em cartório. Casais já casados ou em união estável podem realizar a mudança mediante autorização judicial ou manifestação em escritura pública, com efeitos patrimoniais apenas para o futuro, visando garantir a segurança jurídica.
Essa decisão ressalta o compromisso do STF com a proteção dos direitos individuais e a luta contra a discriminação por idade.
Recomendando-se a busca por um advogado de confiança para orientações específicas.