Em um recente caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma consumidora moveu uma ação de indenização contra o Banco do Brasil após ter seu celular roubado e, posteriormente, ter sido vítima de transações bancárias realizadas por terceiros através do aplicativo do banco. Mesmo após notificar a instituição sobre o roubo, as transações continuaram, resultando em prejuízos financeiros consideráveis para a autora.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, sustentou que que, ao ser informado do roubo, cabia ao banco adotar as medidas de segurança necessárias para obstar a realização de transações financeiras via aplicativo de celular. Conforme a decisão da Corte Superior, a não implementação dessas providências configura defeito na prestação dos serviços bancários, em violação ao dever de segurança estabelecido pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
É importante ressaltar que a reparação por dano moral pode variar de acordo com a análise de cada caso específico e deve ser sempre avaliada por um especialista. Em caso de incidentes semelhantes ou situações que envolvam violações de direitos, consulte um advogado de sua confiança.