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Informativos

O empregador pode não anotar a Carteira de Trabalho a pedido do empregado?

By 25 de junho de 2024junho 28th, 2024No Comments

📘 Há situações em que empregados solicitam que seus empregadores não anotem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para não cessar o recebimento do seguro-desemprego ou para esquivar-se de qualquer outra obrigação, por exemplo.

⚖️ Contudo, a CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, de acordo ao que dispõe o art. 13 da CLT, assim como sua anotação, que, além de direito do empregado é uma obrigação patronal, conforme o art. 29 da CLT, que ressalta seu caráter obrigatório.

❌ Dessa forma, compete ao empregador não permitir que nenhum empregado labore sem a CTPS devidamente anotada, ainda que empregado solicite o contrário.

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