A Ordem dos Advogados do Brasil protocolou no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira, 31, requerimento para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra os artigos 3-A, 3-B, 3-C, 3-D, 3-E e 3-F acrescidos ao Código de Processo Penal pela Lei n. 13.964/19, que instituem o juiz das garantias.
Para a Ordem, “trata-se de medida mais do que compatível com a Constituição e com a Convenção Americana de Direitos Humanos, de exigência fundamental para o respeito à garantia do juiz imparcial”.
A OAB argumenta, na petição, contestando a inconstitucionalidade arguida pelas entidades de magistrados, que o direito ao juiz imparcial é assegurado constitucionalmente e também no plano convencional:
“A prática de determinados atos pelo juiz, na fase de investigação, pode implicar prejulgamento, permitindo que o acusado, legitimamente, possa suspeitar de que não terá um julgamento imparcial, caso a sentença seja proferida pelo mesmo juiz. Haverá, nesse caso, comprometimento da chamada imparcialidade objetiva do julgador.
Para evitar tais problemas é constitucionalmente necessária a figura do juiz de garantias, que assegura a separação das funções, com juízes distintos atuando durante a fase de investigação e durante a fase processual propriamente dita.
Em ultima análise, é necessário se assegurar o direito ao juiz imparcial, que tem natureza constitucional.”
Confira aqui a íntegra da petição da OAB ao STF
Source: OAB