A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou uma rede social a pagar R$ 10 mil a um médico por danos morais devido à demora na exclusão de um perfil falso que usava suas publicações e imagem. O perfil só foi removido após uma ordem judicial, e o relator considerou que a falha da plataforma Tik Tok gerou danos ao profissional, violando seus direitos autoral e de imagem.
A decisão destacou que a rede social não forneceu suporte adequado mesmo após várias denúncias e que a manutenção do perfil falso caracterizava um defeito nos serviços da empresa, que deveria ser indenizado. O médico havia tentado diversas vezes remover o perfil pela própria rede social, mas sem sucesso, levando-o a buscar a Justiça.
O juiz da primeira instância havia determinado a exclusão do perfil, mas considerou que não havia danos morais, argumentando que as plataformas só são responsabilizadas por descumprimento de ordens judiciais, conforme o Marco Civil da Internet.
Na segunda instância, o desembargador reformou a decisão, afirmando que em casos de ilícitos evidentes, a plataforma deve agir imediatamente para evitar responsabilização.
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