De plano, é possível que o empregador processe empregado por dano moral/extrapatrimonial, sendo amparada pelo ordenamento jurídico laboral.
Mesmo que em via de regra, as ações que tratam sobre dano moral no trabalho sejam movidas por empregado, o empregador também pode requerer indenização em face do empregado, na ocorrência de situações em que este, por exemplo: ofenda verbalmente ou fisicamente colegas de trabalho, clientes ou superiores, causando prejuízo no ambiente laboral, propague informações inverídicas que venham a prejudicar a reputação e imagem do empregador perante terceiros, utilize de informações confidenciais para benefício próprio ou de concorrente do empregador e cometa ato ilegal que violei a lei, entre outros.
Importante ressaltar que a simples ocorrência das situações exemplificadas acima, não garantem o direito à indenização, sendo imprescindível a produção de prova consistente de que o dano experimentado tenha implicado em ofensa à honra objetiva da empresa.
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