Quem já teve de realizar o trâmite burocrático de comprar ou vender um imóvel sabe que se tratava de um processo demorado, muito pelo elevado número de documentos necessários. Era preciso emitir ao menos uma dezena de certidões negativas nas esferas federal, estadual, criminal, fiscal, trabalhista e familiar.
No entanto, a nova Lei nº 14.382/2022, publicada em 27 de junho deste ano, dispensou parte da auditoria que era realizada através desses documentos. Com isso, além de reduzir a burocracia, há também redução dos custos com taxas administrativas e uma consequente celeridade no processo de transmissão de propriedade. Isto é, vantagens para vendedores e compradores.
A mudança mantém a exigência da certidão de matrícula, onde consta a existência de hipoteca, alienação fiduciária ou penhora, fato que projete o comprador de possíveis problemas judiciais futuros, bem como mantém também a exigência de toda a documentação sobre o pagamento de IPTU, ITBI ou ITCMD.
Outro benefício da nova Lei é que a mesma institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, criado no ano passado através da Medida Provisória 1085/21, pelo qual os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si, o que dá muito mais agilidade a todo o processo.