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Informativos

A Justiça pode reconhecer a União Estável mesmo sem coabitação?

By 24 de março de 2025No Comments

É possível afirmar que, sim! Mesmo que o casal não more junto e não tenha um contrato formal, a Justiça brasileira pode reconhecer a união estável. A Lei não exige que o casal more sob o mesmo teto para que a união seja considerada válida. O que importa é que a relação seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de formar uma família. 💕👨‍👩‍👧‍👦

🏠➡️🏠O artigo 1.723 do Código Civil define a união estável como uma entidade familiar, sem exigir coabitação. Muitas decisões judiciais reforçam esse entendimento, reconhecendo a união estável mesmo quando os conviventes vivem em endereços diferentes.

Exemplo: O TJMG e o TRF da 3ª Região já reforçaram que a convivência sob o mesmo teto não é indispensável para o reconhecimento da união estável. ✅

💼💵Além disso, o STJ destacou que a afeto, estabilidade e publicidade da relação são os fatores essenciais para o reconhecimento legal da união. E quanto às questões patrimoniais? O regime de comunhão parcial de bens será aplicado, garantindo que os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência sejam compartilhados igualmente.

💡 Dica importante: Mesmo sem coabitação ou contrato formal, o casal pode formalizar a união estável por escritura pública em cartório, estipulando cláusulas sobre questões patrimoniais, como a separação total de bens.

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