– moléstia profissional,
– tuberculose ativa
– alienação mental
– esclerose múltipla
– neoplasia maligna
– cegueira
– hanseníase
– paralisia irreversível e incapacitante
– cardiopatia grave
– doença de Parkinson
– espondiloartrose anquilosante
– nefropatia grave
– hepatopatia grave
– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– contaminação por radiação
– síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Importante destacar que o portador de alguma das doenças acima listadas, terá direito à isenção no Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, pensão ou reforma.
Ainda, a doença deve ser comprovada com documentos médicos e o pedido de isenção deve ser formulado na fonte pagadora, portanto, deverá ser previamente analisado o regime de aposentadoria/pensão/reforma.
Ao final, poderá ser requerida a restituição dos valores pagos indevidamente desde a descoberta da doença, limitado ao período dos últimos cinco anos.
Procure sempre um advogado de sua confiança para lhe orientar.