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Informativos

A Lei nº 7.713/88 dispõe o rol taxativo de doenças consideradas graves e que ensejam a isenção do imposto de renda para os proventos de aposentadoria, pensões ou reforma motivada por acidente em serviço:

By 26 de agosto de 2022No Comments

– moléstia profissional,
– tuberculose ativa
– alienação mental
– esclerose múltipla
– neoplasia maligna
– cegueira
– hanseníase
– paralisia irreversível e incapacitante
– cardiopatia grave
– doença de Parkinson
– espondiloartrose anquilosante
– nefropatia grave
– hepatopatia grave
– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– contaminação por radiação
– síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

⚠️Importante destacar que o portador de alguma das doenças acima listadas, terá direito à isenção no Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, pensão ou reforma.

📝Ainda, a doença deve ser comprovada com documentos médicos e o pedido de isenção deve ser formulado na fonte pagadora, portanto, deverá ser previamente analisado o regime de aposentadoria/pensão/reforma.

📌Ao final, poderá ser requerida a restituição dos valores pagos indevidamente desde a descoberta da doença, limitado ao período dos últimos cinco anos.

Procure sempre um advogado de sua confiança para lhe orientar.

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