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Informativos

A necessidade de autorização do cônjuge para ser fiador.

By 16 de setembro de 2022No Comments

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.525.628/SP, firmou o entendimento de que é necessária a autorização do cônjuge para afiançar bem, sob pena de invalidade da garantia, ainda que a fiança seja prestada na condição de comerciante ou empresário.
A necessidade de outorga conjugal para o contrato de fiança é regra geral, nos termos do Art. 1.647 do Código Civil. A partir deste entendimento fixado pelo STJ, pode se concluir que toda e qualquer interpretação do instituto de fiança leva à certeza de que a falta de autorização do cônjuge pode provocar a anulação do negócio por iniciativa do outro cônjuge, independentemente de a fiança ter sido prestada na qualidade de empresário.
O intuito legislativo, bem como jurisprudencial, tem o objetivo de evitar que um dos cônjuges comprometa o patrimônio comum do casal, sem o consentimento do outro. Assim, se você possui um cônjuge, fique atendo ao se deparar com um negócio jurídico que envolva o contrato de fiança.

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