O acordo de quotistas é um documento essencial em uma empresa (sociedade limitada), para regular e estabelecer as normas da relação entre os próprios sócios que não foram previstas no contrato social, trazendo parâmetros para administração e tomada de decisões, tornando-se indispensável para resguardar os interesses dos sócios na sociedade.
O seu conteúdo pode incluir diretrizes para a gestão financeira, condições para transferência de quotas, resolução de conflitos entre outras situações, tais como: Critérios e parâmetros para a validação da sociedade (Valuation); Cláusula de não competição (Non Compete); Confidencialidade; Resolução de Conflitos; Quóruns de deliberações e Sucessão Empresarial.
Em caso de saída de sócio, pode prever a obrigatoriedade de oferecer as ações primeiro aos sócios remanescentes, determinando os parâmetros nas participações em caso de entrada de novo sócio, pessoa física ou jurídica na sociedade. Ainda, é possível estabelecer, no caso de saída de sócio, o valor da empresa, bem como a forma e o prazo de pagamento a distribuição de lucros (se serão distribuídos e quando), a possibilidade de antecipação de lucros, entre outros.
Em resumo, quanto mais esclarecida a forma dos sócios relacionarem-se, melhor para a sociedade e para a atividade econômica por ela exercida, uma vez que os sócios terão parâmetros claros para basear suas atitudes e tomadas de decisões, sendo fundamental que no acordo não haja desrespeito a nenhuma determinação legal ou ao contrato social, devendo, ainda, ser arquivado na Junta Comercial para que tenha efeitos para terceiros.
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