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Informativos

Afastamento da empregada gestante do trabalho presencial durante a pandemia

By 14 de maio de 2021No Comments

A Lei nº 14.151/21 promulgada em 13 de maio de 2021, estabeleceu o afastamento de atividades de trabalho presencial de empregadas gestantes durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus, sem prejuízo de sua remuneração. Dessa forma, importante ressaltar algumas questões importantes:
– A lei não estabelece que este período de afastamento ofereça ensejo para a percepção de benefício previdenciário, assim, o empregador permanecerá responsável pela remuneração da empregada.
– Durante o período de afastamento, a empregada continuará obrigada a exercer suas atividades através de trabalho à distância (home office), por meio de teletrabalho e trabalho remoto, por exemplo. Portanto, não há impedimento para que haja readequação das atividades exercidas no ambiente presencial através do trabalho à distância. O empregador poderá fornecer os equipamentos tecnológicos necessários para a atividade sob regime de comodato, remunerando por serviços de infraestrutura, o que, contudo, não caracteriza verba de natureza salarial.
Na impossibilidade do exercício do trabalho à distância, a alternativa poderá ser a opção pelo ajuste do contrato de trabalho, dentro dos termos previstos e com base na Medida Provisória 1.045/2021, que deve ser analisado caso a caso para o correto cumprimento da lei, assegurando os direitos e deveres da empregada gestante e empregador.

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