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Informativos

Alterações na Lei nº 14.382/22 na Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73) na União Estável

By 31 de outubro de 2022No Comments

1) A possibilidade de se alterar o sobrenome, em razão do reconhecimento ou da extinção da união estável (art. 57, §2º e 3º-A).

Por meio do advento desta Lei, os conviventes poderão requerer a inclusão do sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas.

Em caso de dissolução da união estável, também há permissão para retornar ao nome de solteiro que deverá ser realizado por meio da averbação da extinção de união estável em seu registro.

2) A efetiva facilitação da conversão da união estável em casamento (art. 70-A).

O art. 226, § 3º, da Constituição Federal de 1988, estabelece que deverá “a lei facilitar sua conversão em casamento”. Igualmente, o Código Civil de 2002, em seu art. 1.726, refere que: “a união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil”. Veja-se a dificuldade de conversão em casamento, contrariando-se o disposto na Constituição Federal.

Isso porque a lei não possibilitava expressamente a conversão administrativa ou extrajudicial, uma vez que haveria a necessidade de autorização judicial, o que ao invés de facilitar, conforme o texto constitucional, acabava por dificultar a conversão em casamento.

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