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Informativos

Atenção você proprietário que comprou ou vendeu imóveis nos últimos 5 anos? Saiba se você pode obter reembolso do ITBI.

By 4 de dezembro de 2023No Comments

As transações imobiliárias requerem processos burocráticos e custos, como o ITBI, um imposto municipal cuja alíquota varia entre Municípios. Porém, o recente entendimento do STJ sobre sua base de cálculo pode reduzir consideravelmente seu valor.

O STJ consolidou seu entendimento a respeito de qual seria a correta base de cálculo a ser utilizada durante o recolhimento do ITBI em operações imobiliárias. Sendo assim, a Corte Superior estabeleceu o seguinte entendimento sobre o tema:

▪ A base de cálculo correta para o recolhimento do tributo consiste no valor da transação do imóvel adquirido, e não o valor do IPTU como corriqueiramente utilizado pelo Município. Assim, infere-se que este novo entendimento manifestado pelo STJ pode ser aproveitado pelo contribuinte, desde que:

▪O valor da transação imobiliária seja inferior àquele já utilizado no recolhimento do ITBI (na maioria das vezes o valor venal de referência);

▪ O recolhimento do ITBI tenha sido efetuado dentro dos últimos 5 anos, tendo em vista o prazo decadencial previsto pelo Código Tributário Nacional;

▪ O valor da transação esteja de acordo com as condições do imóvel dentro do mercado.

Dessa maneira, caso o recolhimento de ITBI se encaixe-se nos requisitos acima, entende-se que poderá ser ajuizada uma Ação de Repetição de Indébito, pleiteando a devolução da diferença paga em excesso ao fisco.

Em caso de dúvidas, contate o advogado de sua confiança para auxiliar no procedimento de regularização!

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