Você sabia que é possível ceder quotas para um terceiro não sócio? A cessão de quotas pode ser definida no ato de elaboração do contrato social e, caso o mesmo seja omisso em relação à cessão de quotas para terceiros, só será possível quando não ocorrer a oposição de mais de 25% do capital social.
Cumpre necessária a observação quanto às cláusulas constantes no contrato social, para que contemplem a realidade da empresa e interesse dos sócios.
Frente à complexidade do tema, deve-se buscar uma assessoria jurídica especializada que possa realizar a cessão de quotas de forma segura, legal e que proporcione tranquilidade aos sócios e evite problemas futuros.