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Informativos

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio). O que muda a partir da nova Lei 14.457/22?

By 16 de fevereiro de 2023fevereiro 17th, 2023No Comments

A Lei nº 14.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, também trouxe importantes medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, com ampliação da atuação e nome da CIPA, que passa a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Portanto, a empresa que tiver CIPA, deverá adotar medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Entre as principais medidas estão:
– Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação a todos os empregados;
– Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, com aplicação de sanções administrativas quando for o caso, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
– Inclusão de temas referentes à prevenção e ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA;
– A cada 12 (doze) meses, no mínimo, promover ações de capacitação, orientação e de sensibilização dos empregados da empresa sobre temas relacionados à violência, assédio e à diversidade no âmbito do trabalho.
O prazo para adoção das medidas previstas inicia em 21 de março de 2023.

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