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Informativos

CNJ regulamenta acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho

By 7 de outubro de 2024No Comments

Conforme a Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada em 30/09/2024, os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão quitação final, o que significa que as partes acordantes, estarão impedidas de questionar posteriormente, de forma judicial, o acordo celebrado, sendo vedada, ainda, a homologação apenas parcial do mesmo.

Contudo, para tanto, deve haver observância às seguintes condições:

• Haja a previsão de efeito de quitação ampla, geral e irrevogável no acordo homologado;
• Assistência das partes por advogado ou sindicato, vedada a constituição de procurador em comum;
• Inocorrência de quaisquer vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos previstos nos artigos 138 a 184 do Código Civil;

Por fim, a quitação final prevista, não abrange situações relacionadas à acidente de trabalho, doença ocupacional, entendidas desconhecidas pelas partes durante a negociação e de títulos e valores expressos especificamente ressalvados.

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