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Informativos

Cobertura de Despesas do Acompanhante em Caso de Internação

By 29 de julho de 2024No Comments

🏥 Direito ao Acompanhante

Beneficiários com idade acima de 60 anos têm o direito de ter um acompanhante durante o período de internação hospitalar. Esse direito visa proporcionar conforto e suporte emocional ao paciente idoso.

📜 Cobertura das Despesas

As despesas do acompanhante, como alimentação e acomodação, podem ser cobertas pelo plano de saúde do beneficiário, desde que previsto no contrato. É importante verificar as cláusulas específicas de cada plano.

🔎 Legislação e Regulamentação

A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) garante esse direito, mas as condições de cobertura podem variar. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula e fiscaliza a cobertura oferecida pelos planos de saúde.

📋 Como Solicitar:

Para assegurar esse direito, é essencial que o beneficiário ou seus familiares comuniquem o hospital e o plano de saúde sobre a necessidade do acompanhante no momento da internação, apresentando a documentação necessária.

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