Direito ao Acompanhante
Beneficiários com idade acima de 60 anos têm o direito de ter um acompanhante durante o período de internação hospitalar. Esse direito visa proporcionar conforto e suporte emocional ao paciente idoso.
Cobertura das Despesas
As despesas do acompanhante, como alimentação e acomodação, podem ser cobertas pelo plano de saúde do beneficiário, desde que previsto no contrato. É importante verificar as cláusulas específicas de cada plano.
Legislação e Regulamentação
A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) garante esse direito, mas as condições de cobertura podem variar. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula e fiscaliza a cobertura oferecida pelos planos de saúde.
Como Solicitar:
Para assegurar esse direito, é essencial que o beneficiário ou seus familiares comuniquem o hospital e o plano de saúde sobre a necessidade do acompanhante no momento da internação, apresentando a documentação necessária.
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