
A palavra compliance vem do inglês to comply, que significa cumprir, estar de acordo. Um programa de compliance trabalhista é aquele que visa agir em conformidade com as normas legais e regramentos internos, prevenindo riscos, sanções e conflitos judiciais, estabelecendo meios de incentivo que tornem o seu cumprimento parte da cultura corporativa e assegurando a transparência da empresa em relação à sociedade.
O compliance trabalhista envolve a efetivação de condutas permanentes para prevenir e apurar violações de direitos trabalhistas na empresa, através da elaboração de políticas e procedimentos de controle e fiscalização interna. Sua implantação permite amparar decisões das empresas em todas as fases do contrato de trabalho, com medidas preventivas a serem adotadas e, consequentemente, objetivando a redução do impacto financeiro provocado por ações trabalhistas, passando a adotar uma postura transparente, e, assim, proteger a imagem e patrimônio empresarial.
Sua efetividade depende, dentre outros fatores, do envolvimento da direção da empresa que também poderá exigir postura ativa dos empregados, sumariamente importante para assegurar a credibilidade da ação, garantindo um ambiente de trabalho seguro e comprometido.
Dessa forma, o compliance trabalhista é um meio de auxiliar na satisfação das exigências estruturais e legais impostas pela ordem jurídica e pela sociedade, através de sua finalidade substancial de implementação de política empresarial condizente com a sua função social em observância as boas práticas e condução da atividade laboral.