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Informativos

Compra e venda de imóveis: STJ garante devolução mínima de 75% em caso de distrato

By 10 de novembro de 2025No Comments

O STJ consolidou entendimento relevante ao definir que, em contratos de compra e venda de imóveis submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, o percentual máximo de retenção nos distratos não pode ultrapassar 25% dos valores pagos. A decisão estabelece que, ainda que o contrato preveja múltiplas deduções, como cláusula penal, taxas administrativas ou comissão de corretagem, a soma total não poderá exceder esse teto, assegurando ao comprador a devolução mínima de 75% das parcelas quitadas.

A técnica adotada pelo STJ reflete uma interpretação sistemática entre a Lei do Distrato (Lei 13.786/18) e o CDC, priorizando o equilíbrio contratual e a boa-fé objetiva. O tribunal reafirmou que o caráter protetivo do CDC deve prevalecer sobre regras setoriais quando houver relação de consumo, limitando práticas abusivas e conferindo segurança jurídica ao mercado imobiliário.

Diante desse novo cenário, é essencial que consumidores e incorporadoras revisem seus contratos à luz do precedente. A assessoria de um advogado especialista em Direito Imobiliário torna-se fundamental para garantir a aplicação correta do limite de retenção, evitar litígios e assegurar soluções contratuais equilibradas e juridicamente seguras.

Sempre procure orientação jurídica especializada para lidar com situações como essa.

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