
Compras no cartão que você não reconhece geram insegurança e levantam uma dúvida comum: quem arca com o prejuízo?
Na maioria dos casos, a responsabilidade é do banco, já que a relação entre cliente e instituição financeira é de consumo, não podendo o consumidor ser penalizado por falhas na segurança. Mesmo quando a fraude é cometida por terceiros, o banco permanece responsável, pois fraudes integram o risco da atividade bancária, cabendo à instituição adotar medidas eficazes de proteção aos seus clientes.
Assim, diante de uma compra não reconhecida, o banco deve cancelar a cobrança e devolver os valores. A depender da situação, também pode haver direito à indenização por danos morais, especialmente em casos de cobranças indevidas, bloqueio do cartão ou abalo financeiro.
O consumidor possui direitos garantidos por lei, entre eles:
- cancelamento do débito e estorno do valor
- restituição do montante pago
- indenização por danos morais, conforme o caso
O prejuízo não pode ser transferido ao consumidor. Se você passou por essa situação, procure um advogado de sua confiança para analisar o caso e assegurar seus direitos.



