Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, julgou um caso em que o casal possuía um contrato particular de união estável pelo regime de separação total de bens, ocorre que os ministros entenderam que o contrato particular de união estável no referido regime não é capaz de gerar efeitos em relação a terceiros credores que possuam crédito com um dos conviventes.
Assim, concluíram os ministros que era plenamente possível a penhora de bens particulares de um dos conviventes para o pagamento da dívida adquirida pelo outro, mesmo diante a existência de um regime em que cada convivente responde pelas suas dívidas e bens.
Portanto, reforça-se a necessidade de sempre buscar o auxílio de um advogado com experiência na área para melhor orientar sobre os riscos no momento da elaboração de um contrato particular de união estável e de uma escritura pública de união estável, assim como o melhor regime a ser adotado, conforme a especificidade do caso.