Recentemente, uma decisão judicial reafirmou que a copropriedade de um imóvel antes do falecimento de um dos proprietários impede o reconhecimento do direito real de habitação. O caso envolveu um herdeiro que buscou a imissão na posse do imóvel após a morte de seu pai, que era coproprietário junto com a viúva. Mesmo diante da alegação de direito real de habitação pela viúva, a juíza responsável pelo caso destacou que a copropriedade anterior à união impede tal reconhecimento.
Segundo a decisão, a viúva, mesmo residindo no imóvel há 40 anos, não pode invocar o direito real de habitação devido à existência da copropriedade estabelecida antes do casamento com o pai do autor. Além disso, a Magistrada determinou que a ré deverá pagar indenização pelo uso indevido do bem, calculada com base no valor do aluguel mensal, respeitando o percentual de propriedade do autor. Ademais, a ré também foi responsabilizada pelo pagamento das contas de consumo e IPTU devido ao uso exclusivo do imóvel.
Para casos específicos envolvendo direitos de propriedade e sucessão, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista para garantir seus direitos. #direitoimobiliário