Incumbe ao locatário usar e gozar do bem locado de forma regular, tratando-o com o mesmo cuidado como se fosse seu e, terminada a locação, restituí-lo ao locador no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
Para além dos danos emergentes, a restituição do imóvel locado em situação de deterioração gera o pagamento de indenização por lucros cessastes, pelo período em que o nem permaneceu indisponível para o locador.
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