
O ordenamento jurídico brasileiro admite o divórcio consensual, nos termos dos arts. 731 a 734 do Código de Processo Civil.
Quando há diálogo e consenso entre as partes, é possível optar pelo divórcio consensual, que pode ocorrer:
- de forma extrajudicial, em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes;
- ou de forma judicial, mesmo com filhos, desde que exista acordo sobre guarda, pensão e convivência.
A solução consensual observa os princípios da autonomia da vontade, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral dos filhos, contribuindo para a redução da litigiosidade e para a efetividade da prestação jurisdicional.
A atuação jurídica preventiva e a mediação familiar são instrumentos adequados para assegurar segurança jurídica, celeridade e equilíbrio na resolução do conflito.
Cada caso deve ser analisado à luz de suas particularidades, sendo a orientação jurídica adequada essencial para a formalização do acordo.
Sempre procure orientação jurídica especializada para lidar com situações como essa.



