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Informativos

Dois leilões sem êxito: STJ confirma consolidação ao credor e quitação do débito.

By 24 de novembro de 2025No Comments

O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.477.071/SP, reafirmou um ponto essencial da Lei 9.514/1997:

-> Se o imóvel não for vendido em dois leilões, ele é transferido ao credor, conforme os §§ 4º e 5º do art. 27.

-> A dívida é considerada quitada, independentemente de o valor do imóvel ser superior ao valor do débito.

O Tribunal afastou a tese do chamado “falso sobejo”, segundo a qual o credor deveria devolver ao devedor a diferença caso o imóvel valesse mais do que a dívida. Essa tese já foi superada pela jurisprudência do STJ.

Em resumo:

2 leilões sem arrematantes → imóvel fica com o credor.

Dívida → considerada paga.

Tese do sobejo → inaplicável.

Procedimento → segue estritamente o art. 27 da Lei 9.514/1997

Sempre procure orientação jurídica especializada para lidar com situações como essa.

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