Sim. Em recente decisão, a 26ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou a penhora de 10% do salário de um devedor de despesas condominiais. O processo teve início em 2018, quando o condomínio ajuizou uma Execução de Título Extrajudicial em face do devedor devido ao não pagamento das taxas condominiais.
Apesar da impenhorabilidade dos salários, a Desembargadora responsável pelo caso reconheceu a possibilidade de mitigação, reduzindo o percentual para 10% com o objetivo de preservar a dignidade do executado.
Diante da insolvência constatada das despesas condominiais em que o devedor restou inadimplente, o juízo determinou que o desconto seja feito diretamente na folha de pagamento do devedor, oficiando a empregadora para tal providência.
Em situações similares, é crucial buscar orientação jurídica especializada. Consulte um advogado de sua confiança para obter assistência adequada.
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