Skip to main content
Informativos

É possível excluir o sobrenome do pai por abandono afetivo?

By 5 de agosto de 2025No Comments

Sim, é possível!

O nome é um direito da personalidade, está ligado à nossa identidade, dignidade e história. Por isso, pode ser alterado quando causar sofrimento, vergonha ou não refletir a realidade afetiva do indivíduo.

Em casos de abandono afetivo, quando o pai nunca participou da criação, nunca ofereceu carinho, zelo ou qualquer vínculo afetivo com o filho, é possível pedir judicialmente a retirada do sobrenome paterno.

O Poder Judiciário vem consolidando essa tese, entendendo que manter o sobrenome de um pai ausente pode representar uma forma de violência simbólica, contrariando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a afetividade como expressão do melhor interesse da criança e do adolescente e o próprio direito à identidade e ao desenvolvimento da personalidade.

Nesse sentido, tribunais têm decidido que o nome deve refletir a realidade socioafetiva da pessoa, e não apenas a biológica. Assim, quando comprovado o abandono afetivo, é possível, sim, excluir o sobrenome paterno, desde que a medida seja judicialmente autorizada, mediante provas do abandono e da motivação legítima.

É importante referir que cada caso deve ser analisado individualmente. O apoio de um advogado é essencial para orientar e apresentar o pedido corretamente à Justiça.

O seu nome carrega a sua história. E você tem o direito de ressignificá-la.

Leave a Reply

×
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.