
Sim, é possível!
O nome é um direito da personalidade, está ligado à nossa identidade, dignidade e história. Por isso, pode ser alterado quando causar sofrimento, vergonha ou não refletir a realidade afetiva do indivíduo.
Em casos de abandono afetivo, quando o pai nunca participou da criação, nunca ofereceu carinho, zelo ou qualquer vínculo afetivo com o filho, é possível pedir judicialmente a retirada do sobrenome paterno.
O Poder Judiciário vem consolidando essa tese, entendendo que manter o sobrenome de um pai ausente pode representar uma forma de violência simbólica, contrariando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a afetividade como expressão do melhor interesse da criança e do adolescente e o próprio direito à identidade e ao desenvolvimento da personalidade.
Nesse sentido, tribunais têm decidido que o nome deve refletir a realidade socioafetiva da pessoa, e não apenas a biológica. Assim, quando comprovado o abandono afetivo, é possível, sim, excluir o sobrenome paterno, desde que a medida seja judicialmente autorizada, mediante provas do abandono e da motivação legítima.
É importante referir que cada caso deve ser analisado individualmente. O apoio de um advogado é essencial para orientar e apresentar o pedido corretamente à Justiça.
O seu nome carrega a sua história. E você tem o direito de ressignificá-la.