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Informativos

É possível o locador exigir do locatário mais de uma garantia no Contrato de Locação?

By 19 de agosto de 2022No Comments

As garantias locatícias têm o fito de proteger o Locador de uma eventual inadimplência do Locatário, podendo serem usadas para satisfazer o débito em aberto. Contudo, tais garantias amenizam os prejuízos, mas não os eliminam completamente.
Atualmente, o Art. 37 da Lei 8245/91 prevê as seguintes modalidades de garantias locatícias possíveis de serem exigidas: Caução, fiança, seguro fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundos de investimentos.
Em contrapartida, visando proteger também o locatário do contrato de locação, a Lei de Locação dispôs expressamente que é vedada a cumulação e duas ou mais garantias locatícias no mesmo contrato de locação
Assim, caso seu Contrato possua duas ou mais garantias, poderá ser ajuizada ação para anulação da garantia excedente. Outrossim, fique atento ao assinar um contrato de locação para evitar empecilhos como este.

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